Estatuto
Capítulo I - Da Identidade
Art. 1º - A LIGA ACADÊMICA DE ENDOCRINOLOGIA DA BAHIA (LAEB) - UFBA é um grupo:
§ 1º Guiado por princípios éticos, morais e democráticos, condizentes com os princípios do SUS, interessado no conhecimento da relação entre as endocrinopatias e o indivíduo, a família e a população, em especial suas implicações biológicas, psíquicas, sociais, econômicas e ambientais.
§ 2º Que compreende o estudante como sujeito de sua aprendizagem.
§ 3º Que pratica o processo de Educação Continuada.
§ 4º Engajado na ampliação continuada do número de seus membros, em concordância com a manutenção do padrão organizacional de suas atividades.
§ 5º Que visa integrar os conhecimentos entre as diversas áreas da medicina e para além desta.
Capítulo II – Da Natureza e finalidade
Art. 2º - A LIGA ACADÊMICA DE ENDOCRINOLOGIA DA BAHIA (LAEB) é uma entidade sem fins lucrativos, suprapartidária, não religiosa, com duração ilimitada, filiada ao Diretório Acadêmico de Medicina (DAMED), fundada por 10 acadêmicos do curso de Medicina da Faculdade de Medicina da Bahia (FMB – UFBA) que fizeram parte da primeira diretoria da mesma;
Art. 3º A LAEB visa contribuir para uma melhor formação dos profissionais de saúde, promovendo atividades que contemplem a interação entre o ensino, pesquisa e extensão, de forma transdisciplinar, focando suas atenções na área de Endocrinologia.
§ 1º - Na área de ensino são objetivos da LAEB:
A) Promover atividades teórico – práticas que contemplem as necessidades de conhecimento do acadêmico de medicina sobre temas em endocrinologia, baseadas no perfil epidemiológico de nossa sociedade e sempre norteados pelos princípios éticos;
§ 2º - Na área de pesquisa são objetivos da LAEB:
A) Desenvolver trabalhos científicos com o intuito de promover pesquisas que visem aprimorar técnicas de procedimento e abordagem em endocrinologia, visando participação em congressos, simpósios, jornadas, dentre outros que estejam relacionadas com o tema;
B) Produzir projetos de pesquisa que possam contribuir para o desenvolvimento científico em endocrinologia;
§ 3º - Na área de extensão são objetivos da LAEB:
A) Participar de consultas ambulatoriais, sob orientação direta de médicos assistentes da Disciplina de Endocrinologia, bem como de outros profissionais da área de saúde, visando o aprendizado do participante quanto aos temas propostos;
B) Participar de campanhas e outras atividades destinadas a atender as demandas da comunidade no que diz respeito ao alerta, prevenção e diagnóstico das doenças endócrinas;
C) Estender o conhecimento de endocrinologia aos demais estudantes da área da saúde não associados à LAEB através de cursos, palestras, simpósios, dentre outros;
D) Estabelecer relações com organizações sociais que lidam com as endocrinopatias, de modo a favorecer o trabalho de ambos.
E) Respeitar os horários das aulas de graduação da FMB – UFBA e da EBMSP, não interferindo nos campos de prática das disciplinas da graduação.
Capítulo III - Dos Membros e seu Funcionamento
Art. 4º - A LAEB é uma liga acadêmica vinculada ao Departamento de Medicina, composta por quatro categorias de membros: suplente, efetivo, colaborador e orientador:
§ 1º O membro suplente é aquele definido por processo seletivo, permanecendo como um excedente de vagas. Até um período de dois meses (do calendário da UFBA), havendo desistência de um membro efetivo, o membro suplente ocupará sua vaga, caso isso não ocorra, o suplente será dispensado.
§ 2º O membro efetivo é um membro fundador ou aquele aprovado em processo seletivo.
§ 3º Os membros colaboradores serão professores eleitos em Assembléia Geral, aprovados por metade mais um membros votantes presentes em Assembléia, que contribuirão com sua experiência para o desenvolvimento das atividades da LAEB.
Compete aos professores colaboradores desenvolverem qualquer uma das seguintes atividades: preceptoria ambulatorial, orientação em pesquisas, aulas, sessões científicas, simpósios, atividades em comunidades, dentre outras de interesse do grupo com carga horária a definir de acordo com a disponibilidade dos professores e membros da liga.
§ 4º O(s) membro(s) orientador(es) será(ão) médico(s) e professor(es) efetivo(s) da UFBA, aprovado(s) por metade mais um dos membros votantes presentes em Assembléia, que comprovadamente dedique(m)-se ao estudo da Endocrinologia e que se comprometa(m) a compartilhar seus conhecimentos com os membros da LAEB, sendo eles.
Art. 5º - Como membros efetivos da LAEB, serão apenas incluídos estudantes de medicina, provindos de qualquer faculdade.
Art. 6º - A LAEB promoverá a admissão de novos membros através de processo seletivo, a ser definido em edital.
Parágrafo único. Somente poderão inscrever-se aqueles que já tenham cursado a disciplina
Propedêutica Médica I ou equivalente.
Art. 7º - O número de vagas a serem oferecidas pelo processo seletivo guardará relação com os campos de prática existentes na LAEB, sem prejuízo à dinâmica de funcionamento.
Art. 8º - Semestralmente será emitido um certificado de participação na LAEB para os membros efetivos, colaboradores e orientadores que cumpriram carga horária mínima definida em Reunião Ordinária.
Capítulo IV - Dos Órgãos e seus Dirigentes
Art. 9º - Serão órgãos dirigentes da LAEB em ordem hierárquica decrescente: Assembléia Geral, Reunião Ordinária, Diretoria e Conselho Consultivo.
Art. 10º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da LAEB
§1° Atribuições da Assembléia Geral:
I - Eleger a Diretoria;
II - Elaborar, modificar, consolidar e aprovar estatutos;
III - Aprovar e alterar o plano Gestor proposto pela Diretoria;
IV - Apreciar e julgar em última instância os fatos relacionados à Diretoria e aos membros;
V - Definir dia, horário e duração das reuniões ordinárias.
§ 2º As Assembléias Gerais ocorrerão pelo menos 1 (uma) vez por semestre; com caráter ordinário.
§ 3º As Assembléias Gerais serão convocadas mediante a solicitação por escrito do Coordenador Geral em exercício ou com a assinatura de metade mais um dos membros efetivos. A convocação deverá ser feita mediante circular interna, site e grupo de e-mails da LAEB, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
§ 4º Dela participarão, com direito a voz e voto, todos os membros da Liga que estejam regularmente matriculados em seu respectivo curso e os Professor (es) orientador(es).
§ 5º O quorum mínimo da Assembléia Geral é de metade mais um do total de membros efetivos da LAEB para a 1ª convocatória e a 2ª convocatória não exige quorum mínimo, sendo esta realizada 20 minutos após a 1ª convocatória.
§ 6º As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples de votos, exceto quando a votação for referente a modificações ao estatuto vigente, escolha do Professor orientador ou expulsão de um membro. Nestes casos será necessária a aprovação por metade mais um dos presentes com direito a voto.
§ 7° A Assembléia Geral só poderá decidir sobre os motivos da convocação, não sendo permitido o ponto de pauta: “o que ocorrer”.
Art. 11º - Reuniões Ordinárias.
§ 1° São reuniões de caráter deliberativo que ocorrerão com dia, horário e duração a serem definidos em Assembléia Geral.
§ 2° São Atribuições das Reuniões Ordinárias:
I - Informes das atividades em curso;
II - Discutir as questões organizacionais da Liga;
III - Apreciar as diretrizes gerais a serem seguidas pela Diretoria;
IV - Avaliar e julgar condutas indevidas dos membros da Liga;
V - Confirmar ou não a efetivação de um membro suplente na Liga;
§ 3º Dela participarão, com direito a voz e voto, todos os membros da Liga que estejam regularmente matriculados em seu respectivo curso e os Professor (es) orientador(es).
§ 4° As decisões serão sempre tomadas e aprovadas por maioria simples de votos.
Art. 12º - A Diretoria é órgão executivo da LAEB.
§ 1° Ela é composta por:
I - Coordenador Geral
II - Secretaria Geral
III - Diretoria Financeira
IV - Diretoria de Comunicação
V - Diretoria de Ensino
VI - Diretoria de Pesquisa
VII - Diretoria de Extensão
IX- Diretoria Social
§ 2º Serão elegíveis para os cargos da diretoria somente os membros efetivos da LAEB.
§ 3º O mandato da diretoria durará no máximo doze (12) meses, sendo que em caso de renúncia por parte de qualquer membro, nova eleição para o cargo vago será realizada para o período restante do mandato anterior.
§ 4º A eleição dos membros da Diretoria deve ocorrer de forma individualizada para cada cargo, não sendo permitida a formação de chapas e podendo ocorrer a reeleição do cargo por somente uma vez.
§ 5º Compete ao Coordenador Geral:
I - Representar a LAEB legalmente;
II - Zelar pelo funcionamento das Diretorias e supervisionar os projetos da Liga;
III - Coordenar as reuniões da Liga;
IV - Conferir e assinar certificados e ofícios;
V - Conferir e assinar as atas junto com o Secretário Geral;
VI - Conferir e assinar o movimento financeiro junto ao Coordenador Financeiro;
VII – Receber e analisar os relatórios entregues pelos membros.
§ 6° Compete ao Vice Coordenador Geral:
Compete à Secretaria Geral
I - Auxiliar efetivamente o Coordenador Geral em seus encargos;
II - Assumir as funções do Coordenador Geral em sua ausência e/ou impedimento;
§ 7° Compete à Secretaria Geral:
I - Elaborar o cronograma das reuniões, apresentações, pautas, atas e listas de freqüência;
II - Elaborar os ofícios;
III - Receber as justificativas de faltas, por escrito.
§ 8° Compete à Diretoria Financeira
I - Criar e gerenciar uma conta bancária para a Liga;
II - Organizar receitas e despesas referentes tanto à manutenção da Liga quanto para a realização dos eventos da LAEB;
III - Receber o dinheiro proveniente das mensalidades e das inscrições dos cursos realizados pela LAEB;
IV - Prestar contas bimestralmente a respeito das movimentações financeiras da Liga, em Reunião Ordinária.
§ 9º Compete à Diretoria de Comunicação
I - Viabilizar a comunicação interna dos integrantes da LAEB por meio de circular interna e grupo de e-mails;
II - Construir e administrar o site para a divulgação das atividades da LAEB;
III - Gerenciar o grupo de e-mails da LAEB;
IV - Divulgar os eventos e reuniões da LAEB;
V - Estabelecer contatos com entidades patrocinadoras.
§ 10º Compete à Diretoria de Ensino
I - Propor temas e a forma de abordagem destes a serem ministrados nas reuniões (de ensino) periódicas internas da Liga;
II - Propor temas e professores para os seminários, cursos, simpósios, congressos e demais eventos de ensino realizados pela LAEB;
III - Organizar a confecção os materiais didáticos.
§ 11° Compete à Diretoria de Pesquisa
I - Coordenar o andamento dos Trabalhos Científicos;
II - Propor temas de trabalhos junto ao(s) professor(es) aos membros da liga;
III - Divulgar as atividades de pesquisa realizadas pela LAEB, juntamente com a Diretoria de Comunicação.
§ 12° Compete à Diretoria de Extensão
I – Coordenar as atividades desenvolvidas nos campos de prática;
§13º Compete à Diretoria Social
I - Coordenar o planejamento e a execução de projetos em comunidade, tais como de educação em saúde;
II - Estabelecer e aprofundar contatos com lideranças comunitárias para o desenvolvimento de atividades conjuntas com a população que visem à troca de saberes entre a Liga Acadêmica e a Comunidade.
§ 13° A existência da Diretoria não exclui a responsabilidade dos outros membros da Liga na construção coletiva de suas atividades, cabendo a cada membro participação ativa em toda dinâmica da LAEB.
§ 14° Na ausência de membros efetivos dispostos a ocuparem cargos na diretoria, estes deverão ser sorteados entre todos os membros efetivos da Liga que não tiverem um cargo no momento e que não tenham ocupado o mesmo cargo por duas vezes, anteriormente.
§ 15° Não é permitido o acúmulo de cargos de Diretoria por um único membro da LAEB, salvo quando o número de membros for inferior ao número de cargos que compõem a Diretoria.
Art. 13º - Conselho Consultivo
§ 1° É o órgão consultivo da LAEB e compõe-se dos seguintes membros:
I - Professor (es) Orientador(es);
II - Egressos da LAEB, devido à conclusão do curso de graduação;
III - Profissionais da área de abrangência da Liga, escolhidos com a aprovação de metade mais um dos membros efetivos da LAEB.
§ 2° Cabe ao Conselho Consultivo orientar e avaliar as atividades propostas, promovidas e executadas pela LAEB.
Capítulo V - Do Código Disciplinador
Art. 14º - Os integrantes da LAEB devem respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto.
Art. 15º - As atividades da LAEB iniciarão, impreterivelmente, nos dias e horários estipulados previamente.
Art. 16º - Os acadêmicos, em suas interações com pacientes, colegas e profissionais da área de saúde, deverão observar e cumprir as normas éticas que regulamentam a profissão médica no Brasil, dedicando especial atenção ao aprimoramento da relação médico – paciente;
Parágrafo único. A não observância dos princípios éticos implicará expulsão de membro da LAEB, mediante concordância mínima da maioria simples dos membros com direito a voto presentes em Assembléia Geral.
Art. 17º - A freqüência mínima dos membros efetivos é de 90% das atividades da Liga.
§1 º - As faltas podem ser justificadas, merecendo abono nos seguintes casos:
A) Falecimento de familiares ou pessoas emocionalmente ligadas ao membro;
B) Doença, somente mediante apresentação de atestado médico ou devidamente justificada por escrito, que será julgada, posteriormente, em Reunião Ordinária;
C) Congressos, simpósios e afins, somente mediante apresentação de certificado de participação.
§2 º - Aqueles que ultrapassarem o limite de faltas permitido por esse estatuto serão desligados da LAEB.
Art. 18º - As pontuações atribuídas às faltas em Assembléia Geral serão diferenciadas em relação às atividades gerais.
Parágrafo Único - Faltas em Assembléia Geral será considerado como 2 (DUAS) FALTAS.
Art. 19º - Quando um membro chegar aos 10% de faltas (duas faltas) receberá uma advertência por escrito.
Art. 20º - Um membro efetivo da LAEB poderá pedir afastamento das atividades da liga por um semestre, sendo no fim desse período prontamente reintegrado ao corpo de membros reassumindo suas obrigações.
§1. O pedido de afastamento, mediante justificativa, deve ser realizado até o final do primeiro mês do semestre corrente da UFBA e será analisado pelos outros membros da Liga.
§ 2. O pedido de afastamento poderá ser repetido durante a permanência do membro na LAEB, não sendo possível fazê-lo por duas vezes consecutivas.
Art. 21º - O membro que for excluído da LAEB, exceto saída por vontade própria, não poderá voltar a participar da Liga.
Art. 22º - Perde-se a condição de membro efetivo da LAEB:
§ 1º Pela renúncia.
§ 2º Pela conclusão, abandono ou jubilamento do curso do acadêmico.
§ 3º Pela expulsão pelo critério de presenças.
§ 4º Pela não observância dos princípios éticos.
Capítulo VI - Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 23º - A diretoria fundadora exercerá seu mandato por 1 (um) ano.
Art. 24º - A diretoria fundadora é composta por:
I - Coordenador Geral – Fernanda Tavares de Alcântara;
II – Secretaria Geral – Adriana Fonseca Oliveira de Melo;
III - Diretoria Financeira – Olinda Karolline Oliveira Ávila e Simone Rocha de Araújo;
IV - Diretoria de Comunicação – Camila Tabata Cardoso Teles e Reyla Tarita Cruz Martins;
V - Diretoria de Ensino - Eliaquim Silva dos Santos e Rafael Rabelo Filardi Ribeiro;
VI - Diretoria de Pesquisa – Dafne Carvalho Andrade;
VII - Diretoria de Extensão – Lívia Souza Nunes
Art. 25º - Os professores orientadores da Liga são:
I - Prof. Dr. Thomaz Rodrigues Porto da Cruz - Livre Docência. Universidade Federal da Bahia, UFBA, Brasil. Área de atuação: Ciências da Saúde / Área: Medicina / Subárea: Clínica Médica / Especialidade: Endocrinologia.
II - Prof. Dra. Daysi Maria de Alcântara Jones – Professora assistente. Universidade Federal da Bahia, UFBA, Brasil. Área de atuação: Ciências da Saúde / Área: Medicina / Subárea: Clínica Médica / Especialidade: Endocrinologia.
Art. 26º - Os casos omissos no presente Estatuto serão solucionados pela Reunião Ordinária e
Assembléia Geral, dando preferência ao de instância superior.
Art. 27º - Os membros ocupantes dos cargos de Diretoria, uma vez encerrados seus mandatos, não são responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da LAEB em virtude do ato de gestão, salvo em casos comprovados de irregularidade.
Art. 28º - No caso de extinção da Liga será feito um balanço geral e o resultado do patrimônio será doado para o Diretório Acadêmico de Medicina e/ou entidades beneficentes escolhidas em Assembléia Geral.
Art. 29º - O presente estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação.
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Thomaz Rodrigues Porto da Cruz
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Daysi Maria de Alcântara Jones
Salvador, 16 de Maio de 2012.







